TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
777 acórdãos assinados entre janeiro a abril de 2013 não publicados no presente volume Acórdão n.º 31/13, de 15 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Determina a correcção de erro de escrita e confirma decisão sumária de não conhecimento do objecto do recurso, por não ter sido suscitada uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 32/13, de 15 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária de não conheci- mento do recurso por a interpretação normativa cuja inconstitucionalidade foi suscitada não constituir ratio decidendi da decisão recorrida. Acórdão n.º 33/13, de 15 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de reforma do Acórdão n.º 557/12. Acórdão n.º 34/13, de 16 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedidos de aclaração e reforma do Acórdão n.º 553/12. Acórdão n.º 35/13, de 16 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 291.º do Código de Processo Penal, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 100- A/2007, de 9 de novembro, na parte em que dispõe que do despacho do juiz de instrução criminal que inde- fere o requerimento de produção de prova pelo arguido na instrução e por ele oportunamente apresentado não cabe recurso mas, apenas, reclamação. Acórdão n.º 36/13, de 16 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 37/13, de 16 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Determina a notificação dos recorrentes para se pronunciarem sobre a eventualidade de não conhecimento de questões enunciadas. Acórdão n.º 38/13, de 16 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 614/12. Acórdão n.º 39/13, de 16 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 40/13, de 16 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 41/13, de 16 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de aclaração do Acórdão n.º 578/12. Acórdão n.º 43/13, de 21 de janeiro de 2013 (Plenário): Não conhece do recurso (eleição intercalar para a Assembleia de Freguesia de Esmoriz, realizada no dia 13 de janeiro de 2013) por intempestividade. (publicado no Diário da República , II Série de 31 de janeiro de 2013) Acórdão n.º 45/13, de 21 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não terem sido suscitadas, durante o processo e de modo processualmente adequado, questões de constitucionalidade relativas a normas aplicadas na decisão recorrida.
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