TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
776 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 17/13, de 9 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 18/13, de 9 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta de verificação dos respectivos pressupostos. Acórdão n.º 19/13, de 9 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 20/13, de 9 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 21/13, de 10 de janeiro de 2013 (Plenário): Não admite o requerimento de apreciação da constitucionalidade e da legalidade da deliberação de realização de referendo local, submetido pelo presi- dente da Assembleia de Freguesia de Moimenta de Maceira Dão. (publicado no Diário da República , II Série, de 23 de janeiro de 2013) Acórdão n.º 22/13, de 10 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, quando aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral, admissível. Acórdão n.º 24/13, de 10 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 25/13, de 15 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 26/13, de 15 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 548/12. Acórdão n.º 27/13, de 15 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma anteriormente julgada inconstitucional, quer por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, qualquer questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 28/13, de 15 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido arguida a inconstitucionalidade de qualquer norma, que tenha sido aplicada pela decisão recorrida como sua ratio decidendi , mas da própria decisão judicial. Acórdão n.º 30/13, de 15 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária de não conheci- mento do recurso por a interpretação normativa cuja inconstitucionalidade foi suscitada não constituir ratio decidendi da decisão recorrida.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=