TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
775 acórdãos assinados entre janeiro a abril de 2013 não publicados no presente volume Acórdãos n. os 4/13 e 5/13, de 9 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Indeferem reclamações de despachos da relatora que julgaram extintos os recursos por falta de constituição de advogado no prazo para tal cominado. Acórdão n.º 6/13, de 9 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais as normas dos artigos 66.º e 75.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro) e que não conheceu do recurso quanto à norma do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março. Acórdão n.º 7/13, de 9 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 8/13, de 9 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de inconstitucionalidade relativa a normas, mas à própria decisão recorrida. Acórdão n.º 9/13, de 9 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 10/13, de 9 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Decide extrair traslado para nele serem processados os termos posteriores da presente reclamação; determinar que o processo seja imediatamente remetido ao tribunal recorrido, considerando-se o presente Acórdão transitado com a extração do traslado; determinar que o traslado apenas prossiga quando se encontrem pagas as custas contadas no Tribunal. Acórdão n.º 11/13, de 9 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por as questões de inconstitucionalidade não terem sido suscitadas, durante o processo e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 12/13, de 9 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 13/13, de 9 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão que não admitiu o recurso por extemporaneidade. Acórdão n.º 14/13, de 9 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Ordena que se anote a dissolução do partido político denominado MEP – Movimento Esperança Portugal e se cancele a inscrição do mesmo no registo próprio existente no Tribunal. (publicado no Diário da República, II Série, de 6 de fevereiro de 2013) Acórdão n.º 15/13, de 9 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 16/13, de 9 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa.
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