TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
761 acórdão n.º 145/13 III – Decisão 7. Em consonância, decide-se: – Julgar improcedente a impugnação da deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido pelos Animais e pela Natureza, datada de 30 de janeiro de 2013, quanto à declaração de nulidade do procedimento eleitoral; – Não conhecer do objecto da presente acção de impugnação, quanto à deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido pelos Animais e pela Natureza, datada de 30 de janeiro de 2013, relativa à admissão da candidatura da lista A no âmbito do procedimento eleitoral declarado nulo. Sem custas, por não serem legalmente devidas. Lisboa, 13 de março de 2013. – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – Vítor Gomes – Carlos Fernandes Cadilha – Maria Lúcia Amaral. Anotação: Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 24 de abril de 2013.
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