TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
756 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Não pode, por isso, proceder-se à inscrição, no registo próprio do Tribunal Constitucional, do partido político com a denominação Movimento de Alternativa Socialista, como requerido. III – Decisão Pelo exposto, decide-se indeferir o pedido de inscrição, no registo próprio deste Tribunal, do partido político com a denominação Movimento de Alternativa Socialista, a sigla MAS e o símbolo que consta de fls. 35. Sem custas. Lisboa, 27 de fevereiro de 2013. – Carlos Fernandes Cadilha – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – Vítor Gomes – Maria Lúcia Amaral. Anotação: Ver, neste Volume, o Acórdão n. º 232/13.
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