TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
7 Índice Geral 3 – Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 229 Acórdão n.º 1/13, de 9 de janeiro de 2013 – Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, quando aplicável a gerente de uma pessoa coletiva que foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma infração tributária. 231 Acórdão n.º 2/13, de 9 de janeiro de 2013 – Julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro (Estatuto do Medicamento). 239 Acórdão n.º 3/13, de 9 de janeiro de 2013 – Julga inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 6, conjugada com as normas do artigo 411.º, n. os 1, 2, 3 e 4, todas do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal superior pode julgar extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado por despacho anterior não recorrido. 269 Acórdão n.º 23/13, de 10 de janeiro de 2013 – Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), na interpretação segunda a qual não são admissíveis as alegações do réu, apesar de este ter produ- zido prova com a contestação. 295 Acórdão n.º 29/13, de 15 de janeiro de 2013 – Não julga inconstitucional o artigo 403.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de julho, ao estabelecer que quando as faltas determinadas pelo exercí- cio da atividade sindical se prolongarem para além de um mês se aplica o regime da suspensão do contrato de trabalho. 309 Acórdão n.º 42/13, de 16 de janeiro de 2013 – Não conhece do objeto do recurso por a deci- são recorrida não ter desaplicado norma com fundamento em inconstitucionalidade, mas, ao invés, ser uma decisão de aplicação de norma em sentido conforme com a Constituição em “matéria” de custas judiciais. 323 Acórdão n.º 75/13, de 31 de janeiro de 2013 – Não julga inconstitucionais as normas extraí- das do artigo 20.º, n. os 4 e 5, do Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de abril (Regime Jurídico dos Veículos em Fim de Vida). 329 Acórdão n.º 78/13, de 31 de janeiro de 2013 – Não julga inconstitucional a norma constante da leitura conjugada dos artigos 108.º, n. os 1 e 3, 113.º, n.º 1, alínea sss) [alínea ttt) na redação do Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de maio], e n.º 2 da Lei n.º 5/2004, de 10 de feverei- ro, enquanto sanciona como uma contraordenação, punível com uma coima de € 5 000 a € 5 000 000, a violação da obrigação de prestação de informações prevista nos n. os 1 e 3 do artigo 108.º do mesmo diploma, praticada por pessoa coletiva. 341 Acórdão n.º 79/13, de 31 de janeiro de 2013 – Julga inconstitucional a norma contida no artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, em articulação com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c) , subalínea i) , do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na parte em que impede a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obriga- toriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009 por serem superiores a
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