TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013

651 acórdão n.º 152/13 SUMÁRIO: I – Assumindo a taxa pela utilização do espectro radioelétrico, prevista na norma sob apreciação, a natu- reza de uma contribuição financeira, não restam dúvidas de que os elementos que se retiram quer da Lei das Comunicações Electrónicas, quer do direito europeu, não satisfazem plenamente as exigências que doutrina e jurisprudência geralmente associam ao princípio da reserva de lei formal e material em matéria de impostos; com efeito, quer os critérios de incidência da “taxa”, quer os requisitos de isenção só se apuram a partir da leitura conjugada do Decreto-Lei n.º 121-A/2000, de 20 de julho e da Portaria n.º 126-A/2005, de 31 de janeiro. II – Nestes termos, estando em causa um tributo que – mesmo de forma mitigada – ainda se rege pelo princípio da equivalência, ou seja, ao qual não é aplicável o princípio da capacidade contributiva subjacente aos impostos, a solução passa por ponderar o risco de paralisação da atividade do Governo, por um lado, com o risco de proliferação, não controlada pelo Parlamento, de tributos híbridos ou de sinalagmaticidade imperfeita, por outro. III – Dessa ponderação deflui que as contribuições financeiras devem ser criadas por lei do Parlamento, exigindo-se que a este nível estejam já suficientemente recortados alguns dos seus elementos essenciais – o que, in casu , efetivamente sucede. IV – Neste sentido, há que concluir que, tendo a taxa pela utilização do espectro radioelétrico sido criada mediante lei formal, a densificação, pelo Governo, através de Decreto-Lei simples e/ou de Portaria, de alguns dos seus elementos essenciais não consubstancia uma violação da alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição. ACÓRDÃO N.º 152/13 De 20 de março de 2013 Não julga inconstitucional a norma do n.º 7 da Portaria n.º 126-A/2005, de 31 de janeiro, conjugada com o respectivo anexo (taxa de utilização do espectro radioelétrico). Processo: n.º 460/12. Recorrente: Particular. Relator: Conselheiro José da Cunha Barbosa.

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