TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013

611 acórdão n.º 124/13 b) Determinar a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade; c) Sem custas. Lisboa, 27 de fevereiro de 2013. – Vítor Gomes – Carlos Fernandes Cadilha – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – Maria Lúcia Amaral. Anotação: Os Acórdãos n. os 530/08 e 408/10 estão publicados em Acórdãos , 73.º e 79.º vols., respetivamente.

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