TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
573 acórdão n.º 104/13 SUMÁRIO: Verifica-se no presente caso a dupla relação de identidade exigida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional: a norma contida no artigo 6.º, n.º 1, alínea o) , do Código das Custas Judiciais que, na impugnação judicial de decisão sobre a concessão de apoio judiciário, manda atender, para efeito de custas, ao valor da ação principal é a mesma cuja constitucionalidade a recorrente pretende ver apreciada no presente recurso e idêntica à que foi aplicada (ainda que implici- tamente) como critério normativo pelo despacho recorrido; e, por outro lado, tal norma já foi julgada inconstitucional pelo acórdão fundamento – o Acórdão n.º 255/07 –, julgamento que é de reiterar, pelas razões que constam deste último. ACÓRDÃO N.º 104/13 De 20 de fevereiro de 2013 Julga inconstitucional a norma vertida na alínea o) do n.º 1 do artigo 6.º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de novembro, e com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de dezembro, na parte em que tributa em função do valor da causa principal a impugnação judicial de decisão administrativa sobre a concessão de apoio judiciário. Processo: n.º 750/12. Recorrente: Ministério Público. Relator: Conselheiro Pedro Machete.
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