TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013

563 acórdão n.º 90/13 Custas dos recursos pelos recorrentes, fixando-se as seguintes taxas de justiça, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de Outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma): – recurso interposto pelo arguido A. do acórdão da Relação de Lisboa de 7 de Dezembro de 2011 – 20 unidades de conta; – recurso interposto pelo arguido A. do acórdão da Relação de Lisboa de 23 de Fevereiro de 2012 – 20 unidades de conta; – recurso interposto pelo arguido D. em 8 de Março de 2012 – 25 unidades de conta; – recurso interposto pelo arguido D. em 6 de Junho de 2012 – 10 unidades de conta; – recurso interposto pelo arguido F. – 25 unidades de conta; – recurso interposto pelo arguido H. – 30 unidades de conta. Lisboa, 7 de fevereiro de 2013. – João Cura Mariano – Fernando Vaz Ventura – Pedro Machete – Joaquim de Sousa Ribeiro.  Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 3 de maio de 2013. 2 – Os Acórdãos n. os 440/94 , 605/95, 935/96 , 1052/96 e 186/98 estão publicados em Acórdãos , 28.º, 32.º, 34.º, 35.º e 39.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 690/98 , 29/99, 122/00 e 423/00 estão publicados em Acórdãos , 41.º, 42.º, 46.º e 48.º Vols., respetiva- mente. 4 – Os Acórdãos n. os 297/03 e 392/03 estão publicados em Acórdãos , 56.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. os 59/06 , 338/06, 129/07 e 7/12 e stão publicados em Acórdãos , 64.º, 65.º, 67.º e 83.º Vols., respetiva- mente.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=