TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013

390 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão 10. Nos termos supra expostos, decide-se: a) Julgar inconstitucional, por violação do n.º 3 do artigo 103.º da Constituição, a norma do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, na parte em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, consagrada no artigo 1.º-A do aludido diploma legal. b) Consequentemente, negar provimento ao recurso. Sem custas. Lisboa, 5 de fevereiro de 2013. – José Cunha Barbosa – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Fernando Vaz Ventura – Vítor Gomes – Pedro Machete – Maria João Antu- nes – Maria de Fátima Mata-Mouros – Maria Lúcia Amaral (vencida, nos termos de declaração aposta ao Acórdão n.º 617/12) – Carlos Fernandes Cadilha (vencido pelas razões da declaração de voto anexa ao Acór- dão n.º 617/12) – Ana Guerra Martins (vencida, no essencial pelas razões constantes do Acórdão n.º 18/11 e concordando com os argumentos aditados pelo Exm.º Senhor Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha no Acórdão n.º 617/12) – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: Os Acórdãos n. os 18/11 , 310/12 e 617/12 estão publicados em Acórdãos , 80.º, 84.º e 85.º Vols., respetivamente.

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