TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
370 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL obrigatoriamentenos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem superior a seis vezes a retribui- ção mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira; E, em consequência, c) Negar provimento ao recurso. Sem custas, por não serem legalmente devidas. Lisboa, 31 de janeiro de 2013. – Pedro Machete – João Cura Mariano – Fernando Vaz Ventura – Ana Guerra Martins – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 12 de março de 2013. 2 – Os Acórdãos n. os 302/99, 58/06, 163/08 e 546/11 estão publicados em Acórdãos , 43.º, 64.º, 71.º e 82.º Vols., respecti- vamente.
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