TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013

340 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Zona de armazenagem de pneus usados (sem empilhamento excessivo), com superfície impermeável e equi- pada com sistema de recolha e tratamento de águas pluviais, águas de limpeza e de derramamentos, dotado de decantadores e separadores de óleos e gorduras, que permita cumprir a legislação nacional relativa a descarga de águas residuais.” Na medida em que o prazo de 45 dias apenas se destina à remoção e armazenamento dos componen- tes dos veículos em fim de vida que tenham entrado num centro de receção, não se pode considerar que o mesmo seja manifestamente desproporcionado, em sentido estrito, cabendo ao legislador ordinário, em função dos conhecimentos técnicos de que dispõe, estabelecer os concretos prazos a cumprir, com ampla margem de liberdade legislativa. As normas extraídas dos n. os  4 e 5 do artigo 20.º do RJVFV não são inconstitucionais, quer por violação do “direito à iniciativa privada” (artigo 61.º, n.º 1, da CRP), nem por violação do “princípio da proporcio- nalidade”, enquanto decorrência do “Estado de direito” (artigo 2.º da CRP). III – Decisão Pelos fundamentos expostos, decide-se: a) Julgar não inconstitucional as normas extraídas do artigo 20.º, n. os 4 e 5, doDecreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de abril; E em consequência, b) Não conceder provimento ao recurso. Custas devidas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro. Lisboa, 31 de janeiro de 2013. – Ana Maria Guerra Martins – Pedro Machete – João Cura Mariano – Fernando Vaz Ventura – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 329/99 , 187/01 e 491/02 estão publicados em Acórdãos , 44.º, 50.º e 54.º Vols., respectivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 289/04 , 358/05 e 423/08 estão publicados em Acórdãos , 59.º, 62.º e 72.º Vols., respectivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 304/01 e 557/11 estão publicados em Acórdãos , 78.º e 82.º Vols., respectivamente.

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