TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
267 acórdão n.º 2/13 que pretendam invocar o seu direito de propriedade industrial o ónus de recorrer à arbitragem necessária – para resolução antecipada daqueles litígios – tratou-os, do ponto de vista do direito de acesso à informação administrativa, de modo idêntico a qualquer cidadão ou público em geral, ao fazer coincidir a informação a prestar aqueles – terceiros com «legítimo interesse» nessa informação e titulares de um direito fundamental implícito à informação administrativa enquanto instrumento do exercício do seu direito à tutela jurisdicional efetiva – com a informação, obrigatoriamente publicitada pelo INFARMED, sobre os pedidos de autorização, ou registo, de introdução no mercado de medicamentos genéricos e, por isso, acessível ao público em geral. Ora o elenco legal de elementos disponíveis na fase pré-decisória a qualquer pessoa e aos titulares de direitos de propriedade industrial em especial constante do n.º 5 do artigo 188.º não reflecte nem permite qualquer juízo de ponderação casuística de direitos ou interesses constitucionalmente protegidos que pudesse fundar uma restrição ao direito de acesso à informação administrativa para salvaguarda do direito à tutela juris- dicional efetiva dos direitos de propriedade industrial, violando, por isso, o princípio da proporcionalidade. III – Decisão 10. Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide: a) Julgar inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, por violação conjugada dos artigos 18.º, n.º 2, 20.º, n.º 1, e 268.º, n. os 1 e 2, da Constituição e, em consequência, b) Não conceder provimento ao recurso. Sem custas. Lisboa, 9 de janeiro de 2013. – Maria José Rangel de Mesquita – Vítor Gomes – Carlos Fernandes Cadilha – Catarina Sarmento e Castro – Maria Lúcia Amaral. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 13 de fevereiro de 2013. 2 – Os Acórdãos n. o s 52/92, 394/93 e 80/95 estão publicados em Acórdãos , 21.º, 25.º e 30.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 259/97 e 254/99 estão publicados em Acórdãos , 36.º e 43.º Vols., respectivamente.
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