TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
242 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 8. Relativamente aos seus destinatários, o artigo 188.º, n.º 5, respeita expressamente a “terceiros” no sentido do artigo 64.º do CPA, ou seja, àqueles que “provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos” em causa. b) O artigo 268.º, n.º 2, da Constituição 9. O enunciado do artigo 268.º (Direitos e garantias dos administrados), n.º 2, da Constituição está referido ao “direito de acesso aos arquivos e registos administrativos”. O seu âmbito objectivo de proteção respeita, pois, à informação “não procedimental”, especificamente, à infor- mação contida nos “arquivos e registos administrativos”. Esta fórmula “deve entender-se em sentido amplo, considerando-se como tais os "dossiers", relatórios, directi- vas, instruções, circulares, notas, estudos, estatísticas” (Parecer n.º 23/95 do Conselho Consultivo da PGR, n.º 5.2). Que são, todos eles, suportes diferentes dos “processos (ou procedimentos) em curso (ou em andamento)”. 10. Assim sendo, a norma do artigo 188.º, n.º 5, do EM, por definição, não pode transgredir a norma do artigo 268.º, n.º 5, da Constituição, pois o âmbito objectivo de proteção de cada uma delas é diverso. Ou seja, a disposição constitucional rege em matéria do acesso à informação “não procedimental”, conservada em “registos ou arquivos,” pelo que não é padrão de validade da norma legal em apreço, que dispõe sobre acesso à informação “procedimental”, contida em “processos (ou procedimentos) em curso” (não arquivados). c) O artigo 268.º, n.º 1, da Constituição 11. O preceito do artigo 268.º, n.º 1, da Constituição, esse, sim, já rege sobre “informação procedimental”. Porém, tem como âmbito subjetivo de proteção os cidadãos, enquanto sejam “directamente interessados” nesses procedimentos em andamento. 12. Ora, quanto a este ponto, a terminologia constitucional é expressiva. O n.º 1 do artigo 268.º respeita aos cidadãos “directamente interessados”, o n.º 2 aos “cidadãos”, sem mais, o n.º 3, aos “interessados”, o n.º 4 aos “administrados”, e o n.º 5 aos cidadãos “lesados”. A terminologia legal, quanto a este ponto, é também eloquente. No CPA o artigo 61.º, n.º 1, respeita aos parti- culares “directamente interessados”, os artigos 62.º e 63.º, aos “interessados”, o artigo 64.º a “quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendam”, e o artigo 65.º a “todas as pessoas”. 13. Em suma, a lei constitucional e a lei ordinária recortam diversos âmbitos de proteção do direito de acesso à informação administrativa, em função das categorias de sujeitos envolvidas. Bem entendido, o conteúdo do direito de acesso varia de modo proporcional ao interesse objectivo do titular do direito (quanto mais forte for o seu interesse, mais rico será o conteúdo das faculdades de acesso contidas no seu direito) e ao tipo e informação, “procedimental” ou “não procedimental” pretendida (é mais rico no primeiro e menos no segundo). 14. No caso em apreço, como vimos, o artigo 188.º, n.º 5, respeita expressamente a “terceiros” no sentido do artigo 64.º do CPA, ou seja, àqueles que “provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos” em causa. E os “terceiros”, titulares do direito de acesso instituído pela norma legal, não se reconduzem ao conceito dos “directamente interessados”, que recorta o âmbito subjetivo de proteção desta prescrição constitucional. “Tercei- ros” são, por exclusão de partes, precisamente aqueles que não são portadores de tal interesse imediato, mas antes de outros interesses, que tornam legítima a pretensão de conhecerem a informação coligida nos procedimentos (processos) administrativos. 15. Em suma, a Constituição não regula o acesso de “terceiros” à informação constante de “procedimentos administrativos” em curso, nomeadamente para efeito de lhes atribuir um direito de conhecer a informação coli- gida nos procedimentos (processos) administrativos. Portanto, a norma constante do artigo 188.º, n.º 5, do EM não pode infringir o preceituado no artigo 268.º, n.º 1, da Constituição, nomeadamente em matéria do “andamento” (admitindo que este termo inclui o “direito de acesso” à informação) dos processos, pois o âmbito subjetivo de proteção de cada uma delas é diverso. Ou seja, a disposição constitucional respeita aos “directamente interessados”, pelo que não é padrão de validade da norma legal em apreço, que respeita aos “terceiros”.
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