TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
192 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL orçamental em 2013]. Embora o Governo esteja empenhado em respeitar uma trajetória em matéria de des- pesas amplamente coerente com o ajustamento orçamental estrutural, conforme previsto anteriormente, um crescimento inferior e níveis de desemprego mais elevados reduzirão as receitas e aumentarão as prestações sociais. A fim de permitir o funcionamento de estabilizadores orçamentais automáticos, o Governo solicitou – e as equipas da CE, do BCE e do FMI concordaram – a revisão dos objetivos em matéria de défice de 4,5% para 5,5% do PIB em 2013, e de 2,5% para 4% do PIB em 2014. O objetivo em matéria de défice para 2015 (2,5% do PIB) ficará abaixo do limite de 3% do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Os novos objetivos em matéria de défice serão apoiados por um esforço de consolidação permanente, bem orientado e baseado na despesa. O Governo está a proceder a uma revisão completa e transparente das despesas públicas a fim de identificar possíveis poupanças capazes de permitir o cumprimento os objetivos em matéria de défice para 2013-2014. Estas medidas visam a racionalização e modernização da administra- ção pública, a melhoria da sustentabilidade do sistema de pensões e maiores reduções de custos em todos os ministérios. Para consolidar a credibilidade da trajetória revista do défice orçamental, o Governo está empe- nhado em adotar e publicar nas próximas semanas uma versão detalhada do quadro orçamental de médio prazo, permitindo assim a conclusão formal da presente avaliação.» A consolidação orçamental é, por outro lado, instrumental relativamente à “contenção e diminuição da dívida pública“. Recorde-se que o défice orçamental de um dado ano tem de ser financiado por uma de duas vias: alienação de património ou dívida pública. Esta última, segundo a 1.ª Notificação de 2013 realizada pelo Instituto Nacional de Estatística no âmbito do «Procedimento por Défices Excessivos», divulgada em 28 de março de 2013 (e disponível em http://www.ine.pt ) , estima-se que tenha ascendido em 31 de dezembro de 2012 a 204 485 milhões de euros (o equivalente a 123,6% do PIB; mais 19 245 milhões de euros do que no final de 2011; a estimativa para aquele ano de 2012 consignada no Quadro II.2.3. do Relatório do Orçamento do Estado para 2013 , p. 44, era de 119,1% do PIB…). Correspondentemente, o défice orçamental relevante em termos de procedimento por défice excessivo, não obstante todo o esforço já realizado, evoluiu, como referido, de 4,4% em 2011, para 6,4% em 2012 (vide a mencionada Notificação). E o custo daquela dívida – traduzido no valor dos juros pagos aos credores – não é negligenciável: 7,29 mil milhões de euros em 2012 (mais cerca de 300 milhões de euros do que no ano anterior). Isto não significa que o aludido esforço de consolidação não tenha produzido até à data os seus fru- tos. Aliás, o Relatório do Orçamento do Estado para 2013 , p. 43, dá conta disso mesmo: “em termos de consolidaçãoorçamental, o ajustamento tem sido substancial, tendo-se vindo a obter progressos na direção do equilíbrio de médio prazo. Com efeito, o défice estrutural deverá diminuir cerca de 4,5 p.p. em apenas dois anos (2011 e 2012), reduzindo-se cerca de metade. A redução da despesa pública , em particular da despesa corrente primária , tem tido um papel importante no prosseguimento deste objetivo (Gráfico II.2.2.)” (itáli- cos aditados). Com efeito, o saldo primário em 2010 era de –7% do PIB e, para 2012, o citado Relatório faz uma estimativa do mesmo saldo de apenas – 0,8%. Só que, para a contabilização da dívida pública, relevam também a componente cíclica e os juros que se vão vencendo. No que se refere à estratégia de consolidação orçamental para 2013, o Acórdão dá conta dos pressupos- tos em que assentou a preparação do Orçamento para 2013 – e que não consideram os ajustamentos feitos na sequência da mencionada sétima avaliação regular: o intencionado efeito agregado da consolidação de valor correspondente a 3,2% do PIB é devido, em larga medida, ao aumento da receita: 4,3124 mil milhões de euros (2,6% do PIB), contra 1,0256 mil milhões de euros (0,6% do PIB) do lado da despesa (cfr. também o Quadro II.3.1. do Relatório do Orçamento do Estado para 2013 , p. 47). De salientar ainda a necessidade de encontrar medidas substitutivas daquelas que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais no seu Acórdão n.º 353/12. A esse respeito, o Governo diz o seguinte (cfr. o Relatório do Orçamento do Estado para 2013 , p. 46): «A solução do Governo nesta matéria assenta numa abordagem abrangente que tem em conta as implica- ções do princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos. Neste contexto, será reposto 1 subsídio aos
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