TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013

191 acórdão n.º 187/13 A necessidade de “compatibilização prática” dos imperativos, entre si conflituantes nas presentes con- dições, de «garantir a independência nacional e criar as condições económicas e sociais que a promovam» e de «promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos e sociais» [cfr. as alíneas a) e d) do artigo 9.º da Constituição] reduz muito significativamente o leque de opções do legislador. Em meu entender, e pelas razões adiante referidas, sob pena de uma menor fundamentação dos seus juízos de inconstitucionalidade e uma menor consistência dos mesmos face à realidade material apreciada, impunha-se que o Tribunal explicitasse claramente e com referência à presente realidade constitucional os pressupostos em que assentam as suas próprias ponderações e avaliações nos casos em que as mesmas se afastam das opções feitas pelo legislador. Não tinha – nem obvia- mente podia fazê-lo – de se lhe substituir; mas, tratando-se de uma lei orçamental vinculada à consecução de um determinado resultado quantitativo em matéria de défice, o afastamento das escolhas feitas pelo legisla- dor exigiria a demonstração da “evidência da sua inadmissibilidade constitucional” no mencionado contexto normativo e económico. Não foi, todavia, e como referido, esse o caminho trilhado pelo Acórdão, que se bastou com um enunciado meramente descritivo das diferentes condicionantes sem as ponderar suficiente- mente nos seus juízos de inconstitucionalidade. 2. Em 2011, confrontado com uma pressão crescente nos mercados financeiros que conduziu a uma forte subida dos spreads da sua dívida soberana, Portugal tornou-se incapaz de se refinanciar a taxas com- patíveis com a sustentabilidade orçamental a longo prazo. Paralelamente, o setor bancário nacional, forte- mente dependente do financiamento externo, especialmente da área do euro, viu-se cada vez mais afastado do financiamento pelo mercado. Perante tal grave perturbação económica e financeira, Portugal solicitou formalmente assistência financeira à União Europeia, aos Estados-membros cuja divisa é o euro e ao Fundo Monetário Internacional (FMI), tendo em vista apoiar um programa de políticas para restaurar a confiança e permitir o regresso da economia a um crescimento sustentável e, desse modo, salvaguardar a estabilidade financeira. Em 3 de maio de 2011, o Governo e uma missão conjunta da Comissão, do FMI e do Banco Central Europeu (BCE) chegaram a acordo relativamente a um vasto programa de políticas para três anos (até meados de 2014), a estabelecer num Memorando sobre as Políticas Económicas e Financeiras (MEFP) e num Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades da Política Económica (o «Memorando de Entendimento»). Tal programa de políticas económicas e financeiras – o Programa de Ajustamento Económico­e Financeiro (PAEF) – é avaliado trimestralmente e exige um esforço continuado e progressivo de consolidação orçamental tendo em vista determinadas metas quantitativas. As várias parcelas do apoio financeiro acordado são entregues somente no caso de o juízo conclusivo de cada avaliação ser positivo. Depois de uma primeira revisão em alta dos valores iniciais operada em setembro de 2012, na sequência da quinta avaliação regular realizada pela missão conjunta da Comissão, do FMI e do BCE (e posterior- mente aprovados pelo Eurogrupo e pelo ECOFIN), os valores daquelas metas fixados para os anos de 2013 e 2014 foram, respetivamente, e com referência ao valor do produto interno bruto (PIB), de 4,5% e 2,5% (por contraposição aos iniciais de 3% e de 2,3%). Já este ano, em março, e na sequência da sétima avaliação regular, foram fixados novos limites para o défice orçamental dos anos 2013, 2014 e 2015: respetivamente, 5,5%, 4,0% e 2,5%. Como se pode ler na Declaração da CE, do BCE e do FMI Sobre a Sétima Missão de Avaliação em Portugal: «O crescimento real do PIB diminuiu acentuadamente no último trimestre de 2012, tendo o PIB real decaído 3,2% em 2012. As projeções apontam agora para que a atividade económica decresça 2,3% em 2013 […], vindo a crescer 0,6% em 2014. Refletindo a redução da atividade, o desemprego poderá atingir um máximo superior a 18%. As perspetivas de crescimento mais fracas exigem um ajustamento da trajetória do défice orçamental. O défice orçamental atingiu 4,9% do PIB em 2012. O tratamento estatístico de determinadas transações, tal como a concessão dos aeroportos (ANA), resultará porém num défice nominal mais elevado [o valor reportado ao Eurostat foi de 6,4% do PIB – e este é, portanto, o ponto real de partida para o ajustamento

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