TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012

9 Acórdão n.º 581/12, de 5 de dezembro de 2012 – Não julga inconstitucional, quando aplicá- vel a postos de abastecimento de combustíveis líquidos inteiramente localizados em proprie- dade privada, o artigo 70.º, n.º 1, 1.1, da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra para 2008, na versão publicada pelo Aviso n.º 26235/2008 no Diário da República , II Série, de 31 de outubro de 2008, e mantido em vigor, sem qualquer atualização, no ano de 2009, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, de 27 de fevereiro de 2009, confor- me o n.º 1 do Aviso n.º 5156/2009, publicado no Diário da República , II Série, de 9 de março de 2009. 235 Acórdão n.º 590/12, de 5 de dezembro de 2012 – Julga inconstitucional o artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, na interpretação de que havendo uma pena única superior a 8 anos, não pode ser objeto do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a matéria decisória referente aos crimes e penas parcelares inferiores a 8 anos de prisão. 265 Acórdão n.º 591/12, de 5 de dezembro de 2012 – Julga inconstitucional a interpretação nor- mativa resultante da conjugação das normas da alínea c) do n.º 1 do artigo 432.º e alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, segundo a qual é irrecorrível o acórdão proferido pelas Relações, em recurso, que aplique pena privativa da liberdade inferior a cinco anos, quando o tribunal de primeira instância tenha aplicado pena não privativa da liberdade. 277 Acórdão n.º 592/12, de 5 de dezembro de 2012 – Não conhece parcialmente o objeto do recurso, ou seja, quanto às questões de inconstitucionalidade material do artigo 5.º, n.º 1, do diploma preambular da Lei Geral Tributária (LGT), conjugado com o disposto no artigo 297.º do Código Civil e inconstitucionalidade orgânica do artigo 5.º do diploma preambular da LGT; não julga inconstitucional os artigos 12.º e 49.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária, na sua versão originária, interpretados no sentido de que as causas de interrupção da prescrição previstas ex novo são aplicáveis aos prazos de prescrição que se iniciaram antes da entrada em vigor da LGT. 293 Acórdão n.º 594/12, de 6 de dezembro de 2012 – Julga inconstitucional a norma constante da alínea b) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, quando interpre- tada no sentido de excluir, do âmbito de aplicação deste regime especial de acesso ao ensino superior, os candidatos que pretendam dele beneficiar no ano letivo imediatamente posterior àquele em que concluíram o curso de ensino secundário num país estrangeiro, e relativamente aos quais se verifique a cessação da missão oficial, ou da residência nesse país, entre a data da conclusão do curso de ensino secundário e a apresentação do requerimento de inscrição e matrícula. 305 Índice Geral

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