TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012

8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 466/12, de 1 de outubro de 2012 – Não julga inconstitucional a norma do arti- go 4.º, n.º 1, da Lei da Concorrência (Lei n.º 18/2003, de 11 de junho). 155 Acórdão n.º 474/12, de 23 de outubro de 2012 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 194.º do Código de Processo Penal, na redação resultante da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto. 165 Acórdão n.º 528/12, de 7 de novembro de 2012 – Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 72.º, n.º 1, e 76.º, n.º 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, conjugados com o artigo 77.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 1984, e o artigo 57.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2002, na interpretação segundo a qual a jurisdição administrativa e fiscal e a jurisdição comum são jurisdições absolutamente distin- tas e autónomas para efeitos de contagem da antiguidade na categoria de um juiz de direito que transita, por concurso, de uma para a outra. 181 Acórdão n.º 529/12, de 7 de novembro de 2012 – Julga inconstitucional a norma contida no n.º 2 do artigo 814.º do Código do Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro. 199 Acórdão n.º 530/12, de 7 de novembro de 2012 – Não julga inconstitucional a norma, extraída da alínea c) do n.º 2 do artigo 189.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), no concreto segmento que impõe que o juiz, na sentença que qualifique a insolvência como culposa, decrete a inibição para o exercício do comércio durante um período de 2 a 10 anos, bem como para a ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de atividade económica, empre- sa pública ou cooperativa, do administrador da sociedade comercial declarada insolvente, que tenha sido declarado afetado pela aludida qualificação. 207 Acórdão n.º 540/12, de 15 de novembro de 2012 – Julga inconstitucional a norma dos arti- gos 399.º e 400.º do Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual é admissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interposto pelo assistente, do acórdão do Tribunal da Relação, proferido em recurso, que absolva o argui- do por determinado crime e que, assim, revogue a condenação do mesmo na 1.ª instância numa pena não privativa da liberdade. 215 Acórdão n.º 560/12, de 21 de novembro de 2012 – Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 506.º do Código de Processo Civil, interpretada no sentido segundo o qual, uma vez verificados os demais pressupostos aí fixados, nada obsta à dedução de articula- do superveniente, integrando matéria constitutiva de nova causa de pedir. 225

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