TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012

7 Índice Geral 2 – Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 75 Acórdão n.º 437/12, de 26 de setembro de 2012 – Julga inconstitucional a norma conti- da no artigo 814.º do Código de Processo Civil (na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro), quando interpretada no sentido de “limitar a oposição à execução fundada em injunção à qual foi aposta fórmula executória”. 77 Acórdão n.º 439/12, de 26 de setembro de 2012 – Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída do artigo 70.º, n.º 1, alínea a) , do Código do Procedimento Adminis- trativo, no sentido de que, existindo distribuição domiciliária na localidade de residência do notificado, é suficiente o envio de carta, por via postal simples, para notificação da decisão de cancelamento do apoio judiciário, proferida com fundamento no disposto no artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho. 87 Acórdão n.º 441/12, de 26 de setembro de 2012 – Não julga inconstitucional a norma constan- te do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária, na redação anterior à da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, quando interpretado no sentido de que a apresentação de impugnação judi- cial, para além de interromper o decurso do prazo de prescrição, suspende ou protela o início desse mesmo prazo para o momento em que transitar em julgado a respetiva decisão. 99 Acórdão n.º 442/12, de 26 de setembro de 2012 – Não julga inconstitucional a interpretação normativa extraída da conjugação entre o artigo 400.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, e o artigo 721.º, n.º 3, do Código de Processo Civil. 113 Acórdão n.º 444/12, de 26 de setembro de 2012 – Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 40.º, 43.º, n.º 2, e 398.º, todos do Código de Processo Penal, quando interpretados no sentido de que o juiz que concordou com a sanção proposta pelo Ministério Público em processo sumaríssimo, a qual não foi aceite pelo arguido, não está impedido de intervir no julgamento subsequente desse mesmo arguido. 121 Acórdão n.º 445/12, de 26 de setembro de 2012 – Não julga inconstitucional a norma dos artigos 120.º, n.º 1, alínea b) , e 121.º, n.º 1, alínea b) , ambos do Código Penal, na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal não se suspende, nem interrompe com a notificação da acusação particular, se esta não for acompanhada pelo Ministério Público. 135 Acórdão n.º 465/12, de 1 de outubro de 2012 – Não julga inconstitucional a norma decor- rente dos artigos 342.º, 343.º e 344.º do Código Civil, bem como do artigo 516.º do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual o regime do ónus da prova se aplica em direito processual laboral, fazendo impender sobre o trabalhador, nomeadamente, o encargo de provar a violação do seu direito à ocupação efetiva. 147

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=