TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012

460 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Artigo 49.º (red. anterior à da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro – Orçamento do Estado para 2007): Ac. 441/12. Artigo 49.º (red. da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro – Orçamento do Estado para 2007): Ac. 592/12. Lei n.º 19/95, de 13 de julho (Regime de queixa ao Provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e Forças Armadas): Artigo 1.º: Ac. 404/12. Artigo 2.º: Ac. 404/12. Artigo 4.º: Ac. 404/12. Artigo 5.º: Ac. 404/12. Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de enquadramento orçamental): Artigo 88.º (red. da Lei n.º 22/2011, de 20 de maio): Ac. 412/12. Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro (Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira): Artigo 6.º: Ac. 504/12. Lei n.º 18/2003, de 11 de junho (Aprova o Regime Jurídico da Concorrência): Artigo 4.º: Ac. 466/12. Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro de 2012 (Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados): Artigo 5.º: Ac. 617/12. Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011): Artigo 141.º-A (red. da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de dezembro): Ac. 412/12. Artigo 185.º-A (red. da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de dezembro): Ac. 412/12. Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro (Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro): Artigo 2.º: Ac. 412/12. Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012): Artigo 212.º: Ac. 568/12.

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