TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012

449 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2012 não publicados no presente volume Acórdão n.º 603/12, de 6 de dezembro de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação de decisão de não admissão do recurso quer por inutilidade quer por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucio- nalidade normativa. Acórdão n.º 604/12, de 6 de dezembro de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso por intempestividade. Acórdão n.º 605/12, de 6 de dezembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos por não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado questões de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 606/12, de 6 de dezembro de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 607/12, de 6 de dezembro de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação para a conferên- cia de despacho da relatora. Acórdão n.º 608/12, de 6 de dezembro de 2012 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 435/12. Acórdão n.º 609/12, de 12 de dezembro de 2012 (3.ª Secção): Decide deferir pedido de escusa formulado. Acórdão n.º 610/12, de 18 de dezembro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 611/12, de 18 de dezembro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 612/12, de 18 de dezembro de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis­são de recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 613/12, de 18 de dezembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 615/12, de 19 de dezembro de 2012 (Plenário): Absolve três arguidos e condena vários responsáveis financeiros do MPT e do PNR pela prática de ilegalidades nas contas dos partidos relati- vas ao ano de 2007. Acórdão n.º 619/12, de 19 de dezembro (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucio- nalidade normativa.

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