TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012
448 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 586/12, de 5 de dezembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 587/12, de 5 de dezembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 588/12, de 5 de dezembro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso por, devendo o mesmo ter sido interposto no tribunal que proferiu a decisão recorrida a este competia apreciar a sua admissão. Acórdão n.º 589/12, de 5 de dezembro de 2012 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 522/12. Acórdão n.º 593/12, de 6 de dezembro de 2012 (Plenário): Não admite o requerimento de apre- ciação da constitucionalidade e da legalidade da deliberação de realização de referendo local, submetido pelo presidente da assembleia municipal da Covilhã. (publicado no Diário da República , II Série, de 7 de janeiro de 2013) Acórdão n.º 596/12, de 6 de dezembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso e indefere arguição de nulidade por omissão de pronúncia. Acórdão n.º 597/12, de 6 de dezembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 598/12, de 6 de dezembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 599/12, 6 de dezembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não co- nheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 600/12, de 6 de dezembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 601/12, de 6 de dezembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de constitucionalidade relativa a norma que tenha sido aplicada na decisão recorrida. Acórdão n.º 602/12, de 6 de dezembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas que constituem objeto do recurso, na dimensão normativa sindicada.
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