TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012
447 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2012 não publicados no presente volume Acórdão n.º 570/12, de 28 de novembro de 2012 (3.ª Secção): Indefere requerimentos de arguição de nulidade e de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 447/12 e não conhece do pedido de declaração da prescrição. Acórdão n.º 571/12, de 28 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 572/12 e 573/12, de 5 de dezembro de 2012 (2.ª Secção): Não conhecem de recla- mações de despachos da relatora que determinaram a notificação dos recorrentes para, querendo, constituí- rem advogado e ratificarem todo o entretanto processado. Acórdão n.º 574/12, de 5 de dezembro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por as questões de inconstitucionalidade não terem sido suscitadas durante o processo, de modo processualmente adequado. Acórdãos n. os 575/12 e 576/12, de 5 de dezembro de 2012 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 577/12 e 578/12, de 5 de dezembro de 2012 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado questões de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 579/12, de 5 de dezembro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de agosto, na interpretação de que o recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 763.º do Código de Processo Civil na redação emergente do mesmo diploma legal, não é aplicável aos processos pendentes em 31 de dezembro de 2007; não julga organicamente inconstitucional a mesma norma. Acórdão n.º 580/12, de 5 de dezembro de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não ad- missão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 582/12, de 5 de dezembro de 2012 (2.ª Secção): Retifica decisão do Acórdão n.º 556/12. Acórdão n.º 583/12, de 5 de dezembro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do relator, pedido de retificação do Acórdão n.º 487/11, arguição de nulidade processual e arguição de nulidade do Acórdão n.º 487/11. Acórdão n.º 584/12, de 5 de dezembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Cons- titucional, por falta de verificação dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 585/12, de 5 de dezembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa.
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