TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012

446 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 555/12, de 21 de novembro de 2012 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 308/12. Acórdão n.º 556/12, de 21 de novembro de 2012 (2.ª Secção): Decide: julgar improcedente o 'justo impedimento' invocado; ordenar o desentranhamento da reclamação que se pretendia ver interposta do Acórdão n.º 268/12, considerando-se, por isso, prejudicado o seu conhecimento; condenar a recorrente, como litigante de má fé (retificado pelo Acórdão n.º 582/12). Acórdãos n. os 557/12 e 558/12, de 21 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 559/12, de 21 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 561/12, de 21 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Decide: mandar extrair traslado de peças processuais, para processamento em separado do requerimento ora apresentado e de quaisquer outros que o venham a ser, cuja decisão será proferida uma vez pagas as custas em que o recorrente foi condenado neste Tribunal, as quais devem ser, entretanto, contadas; ordenar que, extraído o traslado, sejam os autos de imediato remetidos ao Tribunal da Relação de Lisboa, para prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 562/12, de 21 de novembro de 2012 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 372/12. Acórdão n.º 563/12, de 21 de novembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma despacho da relatora que não ordenou a baixa do processo e a decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de incons- titucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 564/12, de 21 de novembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 565/12, de 21 de novembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 566/12, de 21 de novembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 567/12, de 21 de novembro de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente ade- quado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 569/12, de 28 de novembro de 2012 (3.ª Secção): Decide: extrair traslado de várias peças processuais, para nele serem processados os termos posteriores do recurso; determinar que o processo seja ime- diatamente remetido ao tribunal recorrido, considerando-se o presente acórdão transitado com a extração do traslado; determinar que o traslado apenas prossiga quando se encontrem pagas as custas contadas no Tribunal.

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