TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012

445 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2012 não publicados no presente volume Acórdão n.º 542/12, de 15 de novembro de 2012 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 489/12 e determina a correção do lapso verificado. Acórdão n.º 543/12, de 20 de novembro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 544/12, de 20 de novembro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária de não conhecimento do objeto do recurso, por não ter sido suscitada de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 545/12, de 20 de novembro de 2012 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a interpre- tação normativa extraída do artigo 70.º, n.º 1, alínea a) , do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de que, existindo distribuição domiciliária na localidade de residência do notificado, é suficiente o envio de carta, por via postal simples, para notificação da decisão de cancelamento do apoio judiciário, pro- ferida com fundamento no disposto no artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho. Acórdão n.º 546/12, de 20 de novembro de 2012 (2.ª Secção): Manda notificar o recorrente para se pronunciar sobre a eventualidade de não conhecimento de uma das questões enunciadas. Acórdão n.º 548/12, de 21 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 549/12, de 21 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas cuja inconstitucionalidade foi susci- tada. Acórdão n.º 550/12, de 21 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 551/12, de 21 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por, mesmo após convite, não se poderem dar como verificados os pressupostos do re- curso de constitucionalidade previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 552/12, de 21 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 553/12, de 21 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 554/12, de 21 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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