TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012
444 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 525/12, de 6 de novembro de 2012 (2.ª Secção): Indefere pedidos de baixa do processo e de aclaração do Acórdão n.º 466/12. Acórdão n.º 526/12, de 6 de novembro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de incons- titucionalidade. Acórdão n.º 527/12, de 7 de novembro de 2012 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 20.º do Regime Anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, na redação introduzida pelo Decreto- -Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, quando interpretada no sentido de que o não pagamento da taxa de justiça devida pelo réu, na sequência da notificação da distribuição do procedimento de injunção em tribunal judicial para continuar a ser tramitado como ação declarativa especial, constitui causa de desentranhamento liminar da oposição à injunção sem se conceder ao réu as opções previstas no artigo 486.º-A do Código de Processo Civil. Acórdãos n. os 531/12 e 532/12, de 7 de novembro de 2012 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas de modo adequado questões de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 533/12, de 7 de novembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não co- nheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada e não se ter verificado lapso de escrita no requerimento de interposição do recurso. Acórdão n.º 534/12, de 7 de novembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 535/12, de 7 novembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por intempestividade. Acórdão n.º 536/12, de 7 de novembro de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação de decisão de não admissão do recurso por não ter sido suscitada, de modo processualmente adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 537/12, de 7 de novembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não co- nheceu do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 538/12, de 7 de novembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não co- nheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 539/12, de 15 de novembro de 2012 (Plenário): Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência de Jogadores, da Federação Portuguesa de Futebol, e, bem assim, da norma do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo Regulamento. ( publicado no Diário da República , II Série, de 11 de dezembro de 2012) Acórdão n.º 541/12, de 15 de novembro de 2012 (Plenário): Confirma despacho da relatora que não admitiu o recurso para o Plenário do Acórdão n.º 257/12, apresentado ao abrigo do artigo 79.º-D, n.º 1, da Lei do Tribunal Constitucional.
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