TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012
443 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2012 não publicados no presente volume Acórdão n.º 513/12, de 6 de novembro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 514/12, de 6 de novembro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal. Acórdão n.º 515/12, de 6 de novembro de 2012 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante. Acórdão n.º 516/12, de 6 de novembro de 2012 (2.ª Secção): Determina a notificação do autor para se pronunciar, no prazo de 5 dias, querendo, sobre as exceções deduzidas na contestação apresentada pelo réu. Acórdão n.º 517/12, de 6 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 518/12, de 6 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter recusado a aplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade, quer por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucio- nalidade normativa. Acórdão n.º 519/12, de 6 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 520/12, de 6 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma anteriormente julgada inconstitu- cional, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado, perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 521/12, de 6 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso quer por não exaustão dos recursos ordinários, quer por a decisão recorrida não ter feito aplicação da norma impugnada. Acórdão n.º 522/12, de 6 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Não admite a reclamação contra não admissão do recurso por falta dos requisitos previstos no artigo 75.º-A da Lei do Tribunal Constitucional, julgando o recurso deserto. Acórdão n.º 523/12, de 6 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação de despacho da relatora que não admitiu reclamação para a conferência do Acórdão n.º 420/12. Acórdão n.º 524/12, de 6 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade, pedido de aclaração, pedidos de reforma e de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 413/12, bem como o pedido de intervenção do Plenário.
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