TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012
442 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 501/12, de 24 de outubro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma dos n. os 2 e 3 do artigo 28.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribu- nais Judiciais, interpretado no sentido de que, independentemente da existência de um impedimento não temporário, e em processo de natureza criminal da qual pode emergir prejuízo para o arguido, o Pleno das Secções especializadas criminais do Supremo Tribunal de Justiça pode reunir e julgar sem a intervenção da totalidade dos Juízes Conselheiros que o integram. Acórdão n.º 502/12, de 24 de outubro de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão que não admitiu o recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado. Acórdão n.º 503/12, de 24 de outubro de 2012 (3.ª Secção): Não conhece de reclamação de despacho da relatora que julgou extinta a instância. Acórdão n.º 505/12, de 25 de outubro de 2012 (2.ª Secção): Não conhece dos pedidos de suspensão de eficácia das deliberações tomadas pela Comissão Nacional do Partido Socialista em 31 de março de 2012 e em 30 de setembro de 2012. (publicado no Diário da República , II Série, de 11 de dezembro de 2012) Acórdão n.º 506/12, de 25 de outubro de 2012 (2.ª Secção): Manda notificar o reclamante para dizer o que se lhe oferecer quanto à efetiva aplicação no acórdão recorrido da interpretação normativa questionada no recurso de constitucionalidade apresentado. Acórdão n.º 507/12, de 25 de outubro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não co- nheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 508/12, de 30 de outubro de 2012 (Plenário): Decide dar vista dos autos ao Ministério Público, para o que entender dever promover, relativamente à omissão de apresentação das contas relativas ao ano de 2011 pelos partidos políticos neles referidos. Acórdão n.º 509/12, de 6 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade relativa a norma mas à própria decisão recorrida. Acórdão n.º 510/12, de 6 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 511/12, de 6 de novembro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 512/12, de 6 de novembro de 2012 (2.ª Secção): Determina a notificação do recorrente para se pronunciar, no prazo de 10 dias, querendo, sobre a possibilidade do recurso não ser conhecido, na parte em que foi interposto ao abrigo da alínea f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por não se verificar nenhuma das situações previstas nesta alínea.
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