TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012

440 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 475/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe­ceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado normas na interpretação arguida de incons­titucionalidade, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 476/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado questões de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 477/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe­ceu do recurso quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma anteriormente julgada inconstitucional. Acórdão n.º 478/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo, de forma adequada, uma questão de inconstitucio­ nalidade normativa. Acórdão n.º 479/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e o pedido de reforma do Acórdão n.º 291/12. Acórdão n.º 480/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe­ceu do recurso por a norma arguida de inconstitucionalidade não ter sido aplicada, como ratio deci- dendi , pelo tribunal recorrido. Acórdão n.º 481/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 482/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 483/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado questões de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 484/12, de 24 de outubro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de incons­ titucionalidade. Acórdão n.º 485/12, de 24 de outubro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe­ceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 486/12, de 24 de outubro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 5.º, n.º 2, alínea a) , do Código de Processo Penal, quando inter­pretado no sentido de ser aplicável o novo regime de recursos previsto na Lei n.º 48/2007 [nomeada­ mente a alínea c) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal] aos processos em que a primeira decisão condenatória tenha sido proferida depois da entrada em vigor da referida Lei, mesmo que o processo se tenha iniciado em data anterior.

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