TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012
440 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 475/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado normas na interpretação arguida de inconstitucionalidade, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 476/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado questões de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 477/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma anteriormente julgada inconstitucional. Acórdão n.º 478/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo, de forma adequada, uma questão de inconstitucio nalidade normativa. Acórdão n.º 479/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e o pedido de reforma do Acórdão n.º 291/12. Acórdão n.º 480/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a norma arguida de inconstitucionalidade não ter sido aplicada, como ratio deci- dendi , pelo tribunal recorrido. Acórdão n.º 481/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 482/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 483/12, de 23 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado questões de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 484/12, de 24 de outubro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de incons titucionalidade. Acórdão n.º 485/12, de 24 de outubro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 486/12, de 24 de outubro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 5.º, n.º 2, alínea a) , do Código de Processo Penal, quando interpretado no sentido de ser aplicável o novo regime de recursos previsto na Lei n.º 48/2007 [nomeada mente a alínea c) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal] aos processos em que a primeira decisão condenatória tenha sido proferida depois da entrada em vigor da referida Lei, mesmo que o processo se tenha iniciado em data anterior.
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