TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012
439 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2012 não publicados no presente volume Acórdão n.º 459/12, de 26 de setembro de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação de decisão de não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, de modo processualmen- te adequado, perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 460/12, de 26 de setembro de 2012 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 334/12. Acórdãos n. os 461/12 e 462/12, de 26 de setembro de 2012 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, quer por as questões de inconstitucionalidade não terem sido susci- tadas durante os processos, de modo processualmente adequado, quer por as questões suscitadas não terem caráter normativo, quer ainda por as normas suscitadas não terem sido aplicadas pelas decisões recorridas. Acórdão n.º 463/12, de 1 de outubro de 2012 (Plenário): Não conhece, por intempestividade, da impugnação do representante da coligação "Plataforma de Cidadania" sobre as alegadas irregularidades ocor- ridas na constituição das mesas eleitorais da freguesia da Maia. Acórdão n.º 464/12, de 1 de outubro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 467/12, de 1 de outubro de 2012 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída do artigo 70.º, n.º 1, alínea a) , do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de que, existindo distribuição domiciliária na localidade de residência do notificado, é suficiente o envio de carta, por via postal simples, para notificação da decisão de cancelamento do apoio judiciário, proferida com fundamento no disposto no artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho. Acórdão n.º 468/12, de 1 de outubro de 2012 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma contida no artigo 814.º do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de "limitar a oposição à execução fundada em injunção à qual foi aposta fórmula executória". Acórdão n.º 469/12, de 10 de outubro de 2012 (Plenário): Não admite o requerimento de apreciação da constitucionalidade e da legalidade da deliberação de realização de referendo local, aprovada pela Assem- bleia de Freguesia de Moure. (publicado no Diário da República , II Série, de 9 de novembro de 2012) Acórdão n.º 470/12, de 16 de outubro de 2012 (Plenário): Não admite o requerimento de apreciação da constitucionalidade e da legalidade da deliberação de realização de referendo local, submetido pelo presi- dente da Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo. (publicado no Diário da República , II Série, de 31 de outubro de 2012) Acórdão n.º 471/12, de 17 de outubro de 2012 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 407/12. Acórdão n.º 472/12, de 17 de outubro de 2012 (Plenário): Não conhece do recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por inutilidade superveniente. (publicado no Diário da República , II Série, de 31 de outubro de 2012) Acórdão n.º 473/12, de 18 de outubro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa.
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