TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012
438 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 447/12, de 26 de setembro de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso, por as normas que integram o seu objeto não terem sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 448/12, de 26 de setembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por falta de verificação do pressuposto processual de efetiva aplicação pela decisão re- corrida da norma cuja constitucionalidade se pretendia ver apreciada. Acórdão n.º 449/12, de 26 de setembro de 2012 (3.ª Secção): Defere pedido de reforma do Acórdão n.º 93/12 quanto a custas; declara que a recorrente goza de isenção de custas quanto ao presente recurso, incluindo as que resultariam da Decisão Sumária n.º 636/11; determina que a Secretaria tenha em conside- ração essa isenção, para efeitos de elaboração da conta de custas. Acórdão n.º 450/12, de 26 de setembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo da alínea f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitu- cional, por falta de verificação dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 451/12, de 26 de setembro de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 452/12, de 26 de setembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não co- nheceu do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de uma norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 453/12, de 26 de setembro de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação de decisão de não admissão do recurso por não ter sido suscitada, de modo processualmente adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 454/12, de 26 de setembro de 2012 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 335/12. Acórdão n.º 455/12, de 26 de setembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por o mesmo não versar sobre a constitucionalidade de uma específica norma jurídica, mas antes sobre a constitucionalidade de decisão arbitral proferida em autos absolutamente independentes dos autos ora recorridos. Acórdão n.º 456/12, de 26 de setembro de 2012 (3.ª Secção): Decide ordenar que: seja extraído tras- lado; se remetam os autos ao tribunal recorrido, para prosseguirem os seus termos; uma vez pagas as custas, se abra conclusão, a fim de, então, se decidir o agora requerido, bem como quaisquer outros incidentes que, porventura, possam ainda vir a ser suscitados pela mesma requerente. Acórdão n.º 457/12, de 26 de setembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 458/12, de 26 de setembro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não terem sido suscitadas, de modo processualmente adequado, as questões de inconstitucionalidade normativa pretendidas ver apreciadas pelo Tribunal.
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