TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012

436 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 415/12, de 25 de setembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por as questões de inconstitucionalidade não terem sido suscitadas durante o processo, de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 416/12, de 25 de setembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido arguida a inconstitucionalidade de qualquer norma, que tenha sido aplicada pela decisão recorrido como sua ratio decidendi , mas da própria decisão judicial. Acórdão n.º 417/12, de 25 de setembro de 2012 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 241/12. Acórdão n.º 418/12, de 25 de setembro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 419/12, de 25 de setembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhec­eu do recurso por a norma arguida de inconstitucionalidade não ter sido aplicada, como ratio deci- dendi , pelo tribunal recorrido. Acórdão n.º 420/12, de 25 de setembro de 2012 (1.ª Secção): Defere pedido de reforma quanto a custas e decide reformar o Acórdão n.º 356/12, no sentido de o recorrente estar isento de custas. Acórdão n.º 421/12, de 25 de setembro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas b) , e g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 422/12, de 25 de setembro de 2012 (1.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso por ser inútil apreciar a constitucionalidade da norma cuja apreciação foi requerida. Acórdão n.º 423/12, de 26 de setembro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 424/12, de 26 de setembro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por as questões de inconstitucionalidade não terem sido suscitadas durante o processo, de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 425/12, de 26 de setembro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa; indefere pedido de reforma da decisão sumária reclamada quanto a custas. Acórdão n.º 426/12, de 26 de setembro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 427/12, de 26 de setembro de 2012 (2.ª Secção): Defere reclamação de decisão sumária por a arguição de nulidade da tramitação processual anterior à prolação da decisão recorrida não ter a vir- tualidade de diferir o início do prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional; determina a remessa dos presentes autos ao Supremo Tribunal de Justiça a fim de ser apreciado previamente o requeri- mento de arguição de nulidade.

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