TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012

415 acórdão n.º 616/12 III – Decisão 12. Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide que, por ter exercido o cargo de vereador da Câmara Municipal (…) no período compreendido entre 30 de junho de 2009 e 21 de outubro de 2009, o requerente encontra-se abrangido pela previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/95, de 18 de agosto, e, conse- quentemente, sujeito ao dever de apresentação das declarações de património, rendimentos e cargos sociais previstas nos artigos 1.º e 2.º do referido diploma legal. Lisboa, 19 de dezembro de 2012. – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Cura Mariano – Catarina Sarmento e Castro – Pedro Machete – Vítor Gomes – Fernando Vaz Ventura – Maria Lúcia Amaral – José da Cunha Barbosa – Maria João Antunes – Carlos Fernandes Cadilha –Maria José Rangel de Mesquita – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: O Acórdão n.º 171/11 está publicado em Acórdãos , 80.º Vol..

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