TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012
367 acórdão n.º 400/12 5.4. No decurso da discussão do ponto único da ordem de trabalhos, os quatro membros eleitos pela Lista “Meia Via no Coração – MVC” apresentaram iniciativa referendária, com o seguinte teor: «Com a publicação em Diário da Assembleia da República da Lei 22/2012 de 30 de maio, que confere com- petência às Assembleias de Freguesia para apresentarem pareceres sobre a reforma administrativa territorial autár- quica, os quais, quando concordantes com os princípios e os parâmetros definidos na presente Lei, devem ser ponderados pela Assembleia Municipal no quadro da preparação da sua pronúncia (artigo 11.º, n.º 4), os membros do Grupo de Independentes “Meia Via no Coração – MVC” apresentam este parecer para realização de um refe- rendo local acerca da integração da Freguesia de Meia Via no concelho do Entroncamento. A proposta do Grupo de Independentes “Meia Via no Coração – MVC” é que esta Assembleia delibere, nos termos do artigo 23.º da Lei Orgânica n.º 4/2000 de 24 de agosto, que diz que a deliberação sobre a realização de referendo local compete, consoante o seu âmbito, à Assembleia Municipal ou à Assembleia de Freguesia, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro e Lei Orgânica n.º 1/2011 de 30 de novembro, aprovar a realização de um referendo local, submetendo ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva, aos termos do artigo 28.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto. com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro. e Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, com a seguinte pergunta: “Concorda com a integração da freguesia de meia via no concelho do Entroncamento?” De seguida enumeram-se os argumentos que sustentam a realização do Referendo: 1 – Das 17 Freguesias do Concelho de Torres Novas, a Freguesia de Santiago, talvez por possuir condições geoestratégicas invulgarmente vantajosas, foi sujeita a várias mutilações produzidas ao longo dos últimos cem anos o que lhe fez perder toda a sua histórica importância e grandeza, sendo hoje uma autarquia meramente residual. 2 – Primeiro dela se separou a freguesia de Riachos para de seguida o mesmo acontecer com a do Entronca- mento e mais tarde este processo de desanexações finalizou-se com a criação da Freguesia de Meia Via. 3 – Riachos transformou-se em vila e o Entroncamento engrandeceu-se, tornou-se concelho e cidade de muito vigor e juventude. 4 – A Freguesia de Meia Via geográfica e socialmente nunca esteve desligada do Entroncamento, cidade que cresceu sobre os terrenos cedidos e vendidos pelos proprietários meiavienses que, entretanto, se foram transfor- mando em trabalhadores ferroviários, dos serviços e da administração pública entroncamentense e paralelamente muitos deles também passaram a residir naquela localidade. 5 – Chegados a 2012, quando a Meia Via também atravessa um importante surto do desenvolvimento, os meiavienses foram postos perante uma Reforma da Administração Local que pode, por inércia dos Órgãos Autár- quicos de Torres Novas, trazer graves prejuízos e malefícios, para o futuro da Meia Via, dos meiavineses e da nossa Freguesia. 6 – Aos meiavienses neste momento cabe tomar a posição certa. A que a lei nos permite e até aponta. Passar para o concelho do Entroncamento o que representará para os meiavienses, não um regresso às raízes, mas a res- tauração do antigo sistema radicular que nos manterá firmes na nossa vida social cultural e política, mas também e sobretudo autárquica, porque assim se manterá a Freguesia de Meia Via, viva, forte, progressiva e feliz na sua autonomia. Não podemos nem devemos esquecer que não foram poucas as vezes em que, no passado, a população meiaviense fez abaixo-assinados e manifestou vontade de passar para o concelho do Entroncamento, quando Torres Novas sistematicamente impedia a elevação de Meia Via a Freguesia.» 5.5. Essa iniciativa referendária foi admitida e colocada à votação, sob a designação de “proposta B” (outras duas propostas foram igualmente apresentadas), e mereceu aprovação da maioria dos membros pre- sentes, com quatro votos a favor dos eleitos pela Lista de Independentes “Meia Via no Coração” e um voto contra da eleita pelo Bloco de Esquerda.
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