TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012
366 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional: I – Relatório 1. O Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de Meia Via, em exercício na reunião ocorrida em 17 de agosto de 2012, submeteu ao Tribunal Constitucional a deliberação então tomada, que aprovou a realização de referendo, mediante a colocação da pergunta “Concorda com a integração da freguesia de Meia Via no concelho do Entroncamento”, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade, nos termos do artigo 25.º da Lei Orgânica do Referendo Local (aprovada pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis Orgânicas n.º 4/2005, de 8 de setem- bro, n.º 3/2010, de 15 de dezembro e n.º 1/2011, de 30 de novembro, doravante designada por LORL). 2. O pedido contém o texto da deliberação de realização de referendo e foi instruído com a ata – em minuta – da reunião de 17 de agosto de 2012, em que foi apresentada e aprovada a iniciativa referendária, nos termos do artigo 28.º, n.º 1, da LORL. 3. Recebido e admitido o pedido pelo Presidente do Tribunal Constitucional, em 23 de agosto de 2012, foi ordenada e realizada, na mesma data, a distribuição do processo. 4. Elaborado o memorando a que se refere o artigo 29.º, n.º 2, da LORL, e tendo este sido submetido a debate, cumpre agora decidir de acordo com a orientação fixada pelo Tribunal. II – Fundamentação A. Factos pertinentes 5. Da análise da ata junta com o pedido, consideram-se assentes, para efeitos da presente decisão, os seguintes factos: 5.1. Em 17 de agosto de 2012 reuniu, em sessão extraordinária, a Assembleia de Freguesia de Meia Via, convocada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Meia Via, nos termos do artigo 14.º, n. os 1, alínea a) , 2 e 3, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro), tendo como ponto único da ordem de trabalhos: «Apresentação, discussão e votação de proposta para a realização de Referendo Local sobre a Reforma da Administração Territorial Autárquica». 5.2. Estiveram presentes na reunião cinco dos nove membros da Assembleia de Freguesia de Meia Via: quatro eleitos pela Lista de Independentes «Meia Via no Coração» e um eleito pelo Bloco de Esquerda. Os membros ausentes – dois eleitos pelo Partido Social Democrata e dois eleitos pelo Partido Socialista – apre- sentaram justificação para a falta, com exceção de um dos eleitos pelo Partido Social Democrata. 5.3. Entre os membros ausentes, encontrou-se o Presidente da Assembleia de Freguesia e o 1.º Secretário da Mesa da Assembleia. Foi, então, no início da reunião, constituída nova Mesa da Assembleia, exercendo a Presidência o membro anteriormente eleito como 2.º Secretário e instituído outro membro presente nas funções de 1.º Secretário.
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