TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012

303 acórdão n.º 592/12 o termo do prazo de prescrição (Benjamim Silva Rodrigues, “A prescrição no direito tributário”, in Problemas Fundamentais do Direito Tributário, Lisboa, 1999, p. 280). Concluindo, não só a mutação verificada na ordem jurídica não é de molde a provocar uma efetiva lesão na confiança dos cidadãos-contribuintes, como tal confiança, a existir, não se afigura plenamente justificada à luz da atuação estadual e do longo período de inércia da administração tributária de que está dependente a consumação do prazo prescricional. Por conseguinte, atenta a natureza cumulativa dos critérios/testes supra identificados, resulta não estarem preenchidos os requisitos de que depende a tutela da confiança à luz do princípio constitucional da segurança jurídica e da “herança” da jurisdição constitucional nesta matéria. III – Decisão 8. Termos em que, atento o exposto, o Tribunal Constitucional decide: a) Não conhecer parcialmente o objeto do recurso, ou seja, quanto às questões de inconstituciona- lidade material do artigo 5.º, n.º 1, do diploma preambular da LGT, conjugado com o disposto no artigo 297.º do Código Civil (7.1) e inconstitucionalidade orgânica do artigo 5.º do diploma preambular da LGT (7.2). b) Não julgar inconstitucional os artigos 12.º e 49.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária, na sua versão originária, interpretados no sentido de que as causas de interrupção da prescrição previstas ex novo são aplicáveis aos prazos de prescrição que se iniciaram antes da entrada em vigor da LGT; e, por conseguinte, negar provimento ao recurso de constitucionalidade interposto. Custas pela recorrente, que se fixam em 25 unidades de conta, sem prejuízo da existência de apoio judi­ ciário concedido nos autos. Lisboa, 5 de dezembro de 2012. – José da Cunha Barbosa – Maria João Antunes – Maria de Fátima Mata- -Mouros – Maria Lúcia Amaral – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 101/85 , 172/00 e 128/09 estão publicados em Acórdãos , 5.º, 46.º e 74.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n . os 85/10 e 399/10 estão publicados em Acórdãos , 77.º e 79.º Vols., respetivamente.

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