TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012

223 acórdão n.º 540/12 DECLARAÇÃO DE VOTO Votei a decisão, por considerar que a norma em causa não se compagina com um sistema de recursos consagrado na lei processual penal respeitador das vinculações teleológicas decorrentes do artigo 32.º, n. os  1 e 2, da Constituição. Tal norma introduz um desvio no aludido sistema, fazendo-o infletir num sentido con- trário ao intencionado pela Constituição: subjetivamente, onera o arguido, sujeitando-o a mais uma decisão, enquanto, na situação paralela, a condenação se torna definitiva; objetivamente, o trânsito em julgado da absolvição é dificultado, por comparação com o que sucede nos casos paralelos de condenação. Entendo, também, que a dimensão objetiva das garantias de defesa previstas no citado preceito constitucional – e que corresponde à essência da «constituição processual penal» referida no Acórdão – acolhe já, no seu âmbito particular, os valores e ponderações objetivos decorrentes do princípio da igualdade, pelo que não se justifica a invocação – autónoma ou em articulação com o artigo 32.º, n. os 1 e 2 – do artigo 13.º, n.º 1, da Consti- tuição como fundamento do juízo de inconstitucionalidade. – Pedro Machete Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 8/87, 54/87 e 150/87 estão publicados em Acórdãos , 9.º Vol.. 2 – Os Acórdãos n. os 178/88 , 365/91 e 132/92 estão publicados em Acórdãos , 12.º, 19.º e 21.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. o s 259/92, 322/93, 189/01 e 49/03 estão publicados em Acórdãos , 22.º, 25.º, 50.º e 55.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. o s 418/03 e 464/03 estão publicados em Acórdãos , 57.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. os 546/11 e 153/12 estão publicados em Acórdãos , 82.º e 83.º Vols., respetivamente.

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