TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012
145 acórdão n.º 445/12 que ao ofendido sempre resta o recurso aos meios cíveis para tutela do direito ofendido, designadamente, pela via da reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais, pelo que, apesar dessa compressão da via penal, não pode afirmar-se que seja privado do acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, que o artigo 20.º lhe garante. 11. Decisão Pelo exposto, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma do dos artigos 120.º, n.º 1, alínea b), e 121.º, n.º 1, alínea b) , ambos do Código Penal (CP), na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal não se suspende, nem interrompe com a notificação da acusação particular, se esta não for acompanhada pelo Ministério Público; b) Consequentemente, negar provimento ao presente recurso; c) Condenar os recorrentes nas custas, com 25 unidades de conta de taxa de justiça. Lisboa, 26 de setembro de 2012. – Vítor Gomes – Ana Guerra Martins – Carlos Fernandes Cadilha – Ma- ria Lúcia Amaral – Rui Manuel Moura Ramos. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 16 de novembro de 2012. 2 – Os Acórdãos n. os 205/01 , 464/03, 325/06 e 183/08 estão publicados em Acórdãos , 50.º, 57.º, 65.º e 71.º Vols., respeti- vamente.
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