TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012

9 Acórdão n.º 326/12, de 27 de junho de 2012 – Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 411.º do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretado no sentido de que “o prazo para a interposição de recurso, onde se impugne a decisão da matéria de facto cujas provas produzidas em sede de audiência tenham sido gravadas, conta-se sempre a partir da data do depósito da sentença na secretaria, e não a partir da data da disponibilização ao arguido dos suportes materiais da prova gravada, ainda que estes tenham sido diligente e tempestivamente requeridas por este último – por as con- siderar essenciais para o cabal exercício do direito de defesa mediante recurso – , se diligente- mente facultados pelo tribunal”. 309 Acórdão n.º 328/12, de 27 de junho de 2012 – Julga inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas do artigo 15.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empre- sas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e do n.º 1 do artigo 678.º do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinada pelo ativo do devedor. 317 Acórdão n.º 348/12, de 4 de julho de 2012 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 4. º, n.º 1, alínea h) , do Regulamento das Custas Processuais, na parte em que, nas ações emergentes de acidente de trabalho em que os sinistrados sejam representados pelo Ministério Público, impõe como limite à isenção de custas ali prevista um rendimento não superior a 200 unidades de conta (UC), por parte do trabalhador sinistrado. 323 Acórdão n.º 349/12, de 5 de julho de 2012 – Julga inconstitucional o artigo 25.º, n.º 2, alínea b) , do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, quando interpretado no sentido de permitir a classificação como apto para construção de solo integrado pelo Plano Diretor Municipal em “zona de ocupação condicionada / floresta com- plementar”, ainda que esse solo detenha algumas das infraestruturas previstas na alínea a) da mesma norma, se localize próximo de núcleo urbano e fosse destinado, à data da declaração de utilidade pública, a fins de arrendamento urbano. 331 Acórdão n.º 350/12, de 5 de julho de 2012 – Julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 30.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de não dever ser admitido o articulado da oposição quando não acompanhado da lista contendo a indicação dos cinco maiores credores da requerida e sem que a esta tenha previamente sido concedida a oportunidade de suprir a deficiência. 343 Índice Geral

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