TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012

8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 292/12, de 6 de junho de 2012 – Não julga inconstitucionais as normas conju- gadas dos artigos 700.º, n.º 3, e 774.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, quando interpre- tadas no sentido de não ser admissível a reclamação para a conferência da decisão singular do relator, no Tribunal da Relação, que indefere liminarmente o recurso de revisão. 245 Acórdão n.º 293/12, de 6 de junho de 2012 – Julga inconstitucional a norma do artigo 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, segundo a qual o pedido de correção de uma decisão, formulado pelo arguido, não suspende o prazo para este interpor recurso dessa mesma deci- são; não julga inconstitucionais as normas dos artigos 101.º, n.° 3, 411.º, n. os 1 e 4, 412.º, n. os 3 e 4, do Código de Processo Penal, interpretadas conjugadamente no sentido de o prazo para o exercício do direito ao recurso em que se impugne a matéria de facto só se suspender quando, simultaneamente com o requerimento de solicitação das gravações, for entregue no tribunal o suporte técnico necessário à execução da cópia, mesmo que à data o tribunal não possua os meios técnicos necessários à gravação e só em momento posterior venha a deferir, por despacho judicial, o fornecimento das pretendidas cópias. 253 Acórdão n.º 310/12, de 20 de junho de 2012 – Julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, na parte em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a) , do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), consagrada no artigo 1.º-A do aludido diploma legal. 269 Acórdão n.º 311/12, de 20 de junho de 2012 – Não julga inconstitucionais as normas do artigo 156.º, n.º 1, alínea a) , do Estatuto da Ordem dos Advogados (aprovado pelo Decreto- - Lei n.º 84/84, de 13 de março) e do artigo 7.º, n.º 1, alínea a) , do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários (Regulamento n.º 29/2002, aprovado em sessão do Conselho Geral de 7 de julho de 1989, publicado no Diário de República , II Série, de 19 de junho de 2002). 277 Acórdão n.º 312/12, de 20 de junho de 2012 – Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 410.º, n.º 1, 412.º, n.º 3, e 428.º, conjugados com os artigos 339.º, n.º 4, 368.º, n.º 2, e 374.º, n.º 2, todos do Código de Processo Penal, na interpretação de que não pode ser objeto da impugnação da matéria de facto, num recurso para a Relação, a factualidade objeto da prova produzida na 1.ª instância, que o recorrente-arguido sustente como relevante para a decisão da causa, quando tal matéria não conste do elenco dos factos provados e não provados da decisão recorrida. 291 Acórdão n.º 319/12, de 20 de junho de 2012 – Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 131.º do Código Penal e 86.º, n. os 1, alínea c) , 3 e 4, do Regime Jurídico das Armas e Munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17/2009, de 6 de maio (NRJAM), quando interpretadas numa relação de con- curso efetivo dos crimes neles previstos e não de concurso aparente das normas respetivas. 299

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