TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012

483 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2012 não publicados no presente volume Acórdão n.º 382/12, de 12 de julho de 2012 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, na parte em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a ), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, consagrada no artigo 1.º-A do aludido diploma legal. Acórdão n.º 385/12, de 24 de julho de 2012 (2.ª Secção): Indefere pedido de alteração do símbolo do Partido Democrático do Atlântico. Acórdão n.º 386/12, de 25 de julho de 2012 (3.ª Secção): Decide: extrair traslado de várias peças processuais, para nele serem processados os termos posteriores do recurso; determinar que o processo seja imediatamente remetido ao tribunal recorrido, considerando-se o presente Acórdão transitado com a extra- ção do traslado; determinar que o traslado apenas prossiga quando se encontrem pagas as custas contadas no Tribunal. Acórdão n.º 389/2012, de 25 de julho de 2012 (1.ª Secção): Manda anotar a coligação formada pelo Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido da Nova Democracia (PND) com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a realizar em 2012. ( publicado no Diário da República , II Série, de 8 de agosto de 2012) Acórdão n.º 390/12, de 25 de julho de 2012 (2.ª Secção): Determina notificação das partes para se pronunciarem sobre a eventualidade de não se conhecer do recurso. Acórdão n.º 392/12, de 9 de agosto de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 393/12, de 9 de agosto de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa Acórdão n.º 394/12, de 9 de agosto de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 396/12, de 22 de agosto de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 399/12, de 28 de agosto de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconsti- tucionalidade normativa.

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