TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012

482 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 367/12, de 11 de julho de 2012 (Plenário): Condena responsável financeiro de partido político pela prática da contraordenação prevista no artigo 29.º, n.º 2, do da Lei n.º 19/2003 (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais). ( publicado no Diário da República , II Série, de 21 de setembro de 2012) Acórdão n.º 368/12, de 11 de julho de 2012 (Plenário): Indefere requerimento apresentado por par- tido político relativo a pagamento de coima devida por ilegalidades e irregularidades praticadas. ( publicado no Diário da República , II Série, de 21 de setembro de 2012) Acórdão n.º 369/12, de 11 de julho de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação de despacho da relatora que julgou o recurso deserto por falta de alegações (enviadas por correio eletrónico). Acórdão n.º 370/12, de 11 de julho de 2012 (3.ª Secção): Decide: extrair traslado de várias peças processuais, para nele serem processados os termos posteriores do recurso; determinar que o processo seja imediatamente remetido ao tribunal recorrido, considerando-se o presente Acórdão transitado com a extra- ção do traslado; determinar que o traslado apenas prossiga quando se encontrem pagas as custas contadas no Tribunal. Acórdão n.º 371/12, de 11 de julho de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 372/12, de 12 de julho de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de constitucionalidade relativa a norma que tenha sido aplicada na decisão recorrida. Acórdão n.º 373/12, de 12 de julho de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por falta dos requisitos previstos no artigo 75.º-A da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdãos n. os 374/12 e 375/12, de 12 de julho de 2012 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 376/12, de 12 de julho de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade, quer por o recurso ser manifestamente infundado. Acórdão n.º 378/12, de 12 de julho de 2012 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma resultante da conjugação do disposto nos n. os 2 e 3 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, na parte em que determina que o tempo de permanência no escalão de origem não seja contabilizado, para efeito de progressão na nova escala salarial, relativamente a alguns trabalhadores – aqueles cuja integração nas novas categorias do grupo de pessoal de administração tributária acarrete um impulso salarial superior a 10 pontos, e que adquirissem em 2000, por progressão na anterior escala salarial, o direito a remuneração superior à que lhes é atribuída pelo regime de transição para as novas categorias. Acórdão n.º 380/12, de 12 de julho de 2012 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 74.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro).

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