TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012
480 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 340/12, de 27 de junho de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão. Acórdão n.º 341/12, de 27 de junho de 2012 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 281/12. Acórdão n.º 342/12, de 27 de junho de 2012 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 204/12. Acórdão n.º 343/12, de 27 de junho de 2012 (2.ª Secção): Determina que se proceda à contagem do processo, no Tribunal Constitucional, considerando-se prejudicada a remessa dos autos principais ao tribunal recorrido por o já terem sido; e que só depois de pagas as custas em dívida seja aberta conclusão no traslado para apreciação do novo requerimento de ‘justo impedimento’ e da reclamação do Acórdão profe- rido pela conferência. Acórdão n.º 344/12, de 27 de junho de 2012 (2.ª Secção): Determina que após extração de traslado dos autos e contado o processo, se remetam de imediato os autos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos; e que só seja dado seguimento no traslado ao referido incidente e de outros requerimentos que o recorrente venha a apresentar, depois de pagas as custas da sua responsabilidade. Acórdão n.º 345/12, de 3 de julho de 2012 (Plenário): Condena o arguido pela prática da contraor- denação prevista no artigo 30.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003 (financiamento dos partidos políticos e das cam- panhas eleitorais). ( publicado no Diário da República , II Série, de 21 de setembro de 2012) Acórdão n.º 346/12, de 3 de julho de 2012 (Plenário): Decide: julgar prestadas as contas relativas à elei- ção para a Assembleia da República, realizada em 27 de setembro de 2009, apresentadas pelas candidaturas do Bloco de Esquerda (BE) e do Partido Operário de Unidade Socialista (POUS); julgar prestadas, as contas relativas àquela eleição, apresentadas pelas candidaturas do CDS – Partido Popular (CDS-PP), da CDU – Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV), da Frente Ecologia e Humanismo (MPT-PH), concorrente aos círculos eleitorais do continente, do Movimento Esperança Portugal (MEP), do Movimento Mérito e Sociedade (MMS), da Nova Democracia (PND), do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses ( PCTP-MRPP), do Partido da Terra (MPT), concorrente aos círculos eleitorais das regiões autónomas, do Partido Nacional Renovador (PNR), do Partido Popular Monárquico (PPM), do Partido Social Democrata ( PPD/PSD), do Partido Socialista (PS), do Partido Trabalhista Português (PTP) e de Portugal Pro Vida ( PPV), com as ilegalidades/irregularidades que, em relação a cada uma delas, se discriminam; determina que o presente Acórdão seja publicado na 2.ª série do Diário da República , acompanhado das contas relativas à campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República, realizada em 27 de setembro de 2009; determina que o presente Acórdão seja notificado às candidaturas, para dela tomarem conhecimento, e ao Ministério Público, para promover o que entender quanto à eventual aplicação das sanções previstas nos artigos 28.º e seguintes da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho; determina que do presente acórdão seja dado conhecimento à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. Acórdão n.º 347/12, de 4 de julho de 2012 (1.ª Secção): Retifica lapso material do Acórdão n.º 319/12. Acórdão n.º 351/12, de 5 de julho de 2012 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 283/12.
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