TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012
48 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 9. º Está em causa, no diploma em apreciação, um Fundo Social criado para os trabalhadores da ANAM não oriundos da função pública para o qual descontaram, no período que mediou entre 1991 e 1994, tendo por base 2% dos salários auferidos. 10. º O Fundo Social a que se refere o diploma em apreço foi criado por despacho conjunto das Secretarias Regionais da Economia e Cooperação Externa e Assuntos Sociais de 31 de maio de 1993, publicado na II Série do Jornal Ofi- cial da Região Autónoma da Madeira , de 11 de junho de 1993, na esteira do previsto na cláusula 140.º do Acordo de Trabalho da ANAM. 11. º O mesmo Fundo Social dispunha de uma dotação inicial no valor de 40 651 630$, atribuída por ocasião do início do contrato de concessão de exploração dos Aeroportos da Madeira, iniciado em 9 de julho de 1993. 12. º O Fundo Social destinava‑se à atribuição futura de benefícios sociais em matéria complementar de pensões de reforma por velhice e invalidez aos trabalhadores dos aeroportos da Região Autónoma, não oriundos da função pública. 13. º Todavia, o Fundo não chegou a ser executado e posto em prática, uma vez que, para além de outros requisitos e formalidades, carecia igualmente de regulamentação que nunca chegou a ser aprovada. 14. º Pelo que o referido Fundo foi revogado, com efeitos à data da sua criação, por despacho conjunto das Secreta- rias Regionais da Economia e da Cooperação Externa, de 15 de março de 1994. 15. º De acordo com o despacho anteriormente referido, de 15 de março de 1994, pretendia-se que “a extinção do fundo não prejudique os direitos adquiridos pelos trabalhadores abrangidos, podendo os seus representantes reto- mar junto da ANAM as negociações que originaram a cláusula 140.ª do Acordo de Trabalho.” 16. º Entre janeiro e fevereiro de 1994 foram efetuados acertos e transferências no montante de 570 556$, equiva- lente em moeda atual a 2 845,92 Euros, que viria a acrescer à dotação inicial do Fundo. 17. º Em 15 de abril de 1994, o conjunto das supras indicadas verbas, perfazendo o total de 41 222. 186$, equiva- lente em moeda atual a 205 615,40 Euros, foi depositado em conta autónoma aberta no BANIF – Banco Inter- nacional do Funchal. 18. º Desde então, e de acordo com informação obtida, permanece a indicada verba em conta autónoma, vindo esta a manter-se à guarda da ANAM, sem que todavia e até hoje, se tenha logrado obter o destino a dar à mesma.
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