TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012
478 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 302/12, de 19 de junho de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu dos recursos, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa, quer por a decisão recorrida não ter aplicado a norma que constitui objeto do recurso, na dimensão normativa sindicada. Acórdão n.º 303/12, de 19 de junho de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 304/12, de 19 de junho de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso, quer por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada de modo processual- mente adequado, quer por as normas questionadas não terem sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 305/12, de 19 de junho de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão não admissão do recurso, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, de modo proces- sualmente adequado, quer por a decisão recorrida não ter aplicado as normas nas interpretações impugnadas. Acórdão n.º 306/12, de 20 de junho de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 307/12, de 20 de junho de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por intempestividade. Acórdãos n. os 308/12 e 309/12, de 20 de junho de 2012 (2.ª Secção): Indeferem reclamações contra decisões de não admissão dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos questões de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 313/12, de 20 de junho de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado. Acórdãos n. os 314/12 a 316/12, de 20 de junho de 2012 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas de modo adequado questões de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 317/12, de 20 de junho de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 318/12, de 20 de junho de 2012 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e pedido de reforma quanto à condenação em custas do Acórdão n.º 237/12. Acórdão n.º 320/12, de 20 de junho de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma anteriormente julgada inconstitucional, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado, perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 321/12, de 20 de junho de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a alínea f ) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal em conjugação com a norma da alínea a ) do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo Código.
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