TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012
476 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 271/12, de 23 de maio de 2012 (2.ª Secção): Determina que após extração de traslado, integrado por cópia do processado tramitado neste Tribunal e, contado o processo, se remetam de imediato os autos ao tribunal recorrido; só depois de pagas as custas em dívida seja aberta conclusão no traslado para apreciação do requerimento apresentado e de outros requerimentos que o recorrente venha a apresentar. Acórdão n.º 272/12, de 23 de maio de 2012 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 134/12. Acórdão n.º 275/12, de 23 de maio de 2012 (2.ª Secção): Julga inconstitucional, por violação do prin- cípio da segurança jurídica e da proteção da confiança, dedutíveis do artigo 2.º, da Constituição, as normas dos artigos 27.º, do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e 19.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, na redação dada pelo artigo 46.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, quando interpretadas no sentido de exigir a praticante desportivo de alto rendimento que, para acesso ao ensino superior, obtenha as classificações mínimas fixadas pelos respetivos estabelecimentos de ensino para as provas de ingresso e para nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, quando parte dessas provas foi realizada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro. Acórdão n.º 276/12, de 23 de maio de 2102 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter sido previa- mente interposto o recurso obrigatório previsto no artigo 446.º do Código de Processo Penal, na sua atual redação. Acórdão n.º 277/12, de 23 de maio de 2012 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma consagrada no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, na redação dada pelo artigo 46.º, n.º 1, do Decreto- - Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e no artigo 27.º, n.º 2, do mesmo Decreto-Lei n.º 272/2009, quando interpretada no sentido de exigir aos praticantes desportivos de alto rendimento, titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, que pretendam usufruir do regime especial de acesso ao ensino superior, nos termos da alínea f ) do artigo 3.º do referido Decreto-Lei n.º 393-A/99, que obtenham as classificações mínimas fixadas pelos estabelecimentos de ensino superior para as provas de ingresso e para nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, quando parte dessas provas foi realizada antes da alteração legislativa introduzida pelo aludido Decreto-Lei n.º 272/2009. Acórdão n.º 278/12, de 29 de maio de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso quer por não se pode dar como verificado o requisito da aplicação pelo tribunal recorrido, como ratio decidendi , das normas cuja constitucionalidade é questionada, quer por a recorrente não ter indicado a norma cuja apreciação pretendia. Acórdão n.º 279/12, de 29 de maio de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 281/12 e 282/12, de 30 de maio de 2012 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 283/12, de 31 de maio de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 284/12, de 31 de maio de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso por as questões de inconstitucionalidade não terem sido suscitadas durante o processo de modo processualmente adequado.
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