TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012

475 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2012 não publicados no presente volume Acórdão n.º 258/12, de 23 de maio de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 259/12, de 23 de maio de 2012 (3.ª Secção): Decide extrair traslado de várias peças proces- suais, para nele serem processados eventuais termos posteriores do recurso; determina que o processo seja ime- diatamente remetido ao tribunal recorrido, considerando-se o presente Acórdão transitado com a extração do traslado; determina que o traslado apenas prossiga quando se encontrem pagas as custas contadas no Tribunal. Acórdão n.º 260/12, de 23 de maio de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado questões de inconstitucio- nalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 261/12, de 23 de maio de 2012 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 220/12. Acórdão n.º 262/12, de 23 de maio de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 263/12, de 23 de maio de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 264/12, de 23 de maio de 2012 (2 Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade relativa a normas, quer por a decisão recorrida não ter aplicado normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 265/12, de 23 de maio de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 310.º do Código de Processo Penal. Acórdão n.º 266/12, de 23 de maio de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por falta de verificação dos pressupostos do recurso interposto ao abrigo das alíneas b ) e g ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 267/12, de 23 de maio de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do objeto do recurso, por não ter sido suscitada de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 268/12, de 23 de maio de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação de despacho que julgou improcedente o suscitado incidente processual de justo impedimento. Acórdão n.º 269/12, de 23 de maio de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, perante o tribunal recorrido, de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 270/12, de 23 de maio de 2012 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 203/12.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=