TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012
473 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2012 não publicados no presente volume Acórdão n.º 226/12, de 2 de maio de 2012 (3.ª Secção): Decide que nada obsta a que a coligação cons- tituída pelo Partido Comunista Português (PCP) e pelo Partido Ecologista Os Verdes (PEV), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a realizar em 2012, adote a denominação CDU – Coligação Democrática Unitária, a sigla PCP-PEV e o símbolo que consta do anexo ao presente Acórdão. ( publicado no Diário da República , II Série, de 15 de maio de 2012) Acórdão n.º 227/12, de 2 de maio de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso por não ter sido suscitada, de modo processualmente adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 228/12, de 2 de maio de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 230/12, de 9 de maio de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 231/12, de 9 de maio de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na parte em que prevê um prazo de 10 anos para a propositura da ação de investigação de paternidade, contado da maioridade ou emancipação do investigante. Acórdão n.º 232/12, de 9 de maio de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 233/12, de 9 de maio de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, perante o tribunal recorrido, de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 234/12, de 9 de maio de 2012 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de aclaração do Acórdão n.º 130/12. Acórdão n.º 235/12, de 9 de maio de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 236/12, de 9 de maio de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade normativa não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 237/12, de 9 de maio de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, perante o tribu- nal recorrido e de modo processualmente adequado.
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