TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012

469 acórdão n.º 398/12 É certo que na redação das três perguntas formuladas não se precisa que apenas está em questão a emissão de um parecer e não a decisão de agregação das freguesias, mas tendo já o Tribunal Constitucional admitido uma formulação com a mesma imprecisão, em referendo também inserido no procedimento pre- visto na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, por coerência de decisões, deveria também aqui pronunciar-se pela legalidade das três perguntas formuladas. – João Cura Mariano. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 19 de setembro de 2012. 2 – Os Acórdãos n. o s 360/91 , 495/99 e 394/10 estão publicados em Acórdãos , 19. º, 44.º e 79.º Vols., respetivamente. 3 – Ver, neste Volume, os Acórdãos n. os 384/12 , 388/12 e 391/12.

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